Admissão
São admitidos como
candidatos à inscrição:
1.1. os titulares de grau de licenciado ou equivalente
legal.
1.2. os titulares de grau académico superior estrangeiro
conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos organizado
de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um
estado aderente a este Processo nas áreas de Humanidades,
Ciências Militares e Ciências Sociais, ou outras, segundo
parecer do Conselho Científico.
1.3. os titulares de um grau académico superior estrangeiro
nas áreas de Humanidades, Ciências Militares e Ciências
Sociais, ou outras que seja reconhecido como satisfazendo
os objectivos do grau de licenciado pelo Conselho
Científico da Faculdade.
E ainda, segundo o Regulamento de
Estudos Pós-Graduados da
Universidade de Lisboa:
"Os
detentores de um currículo escolar, científico ou
profissional que seja reconhecido como atestando capacidade
para realização deste ciclo de estudos pelo órgão
científico estatutariamente competente do estabelecimento
de ensino superior onde pretendem ser
admitidos"
Sistema
de classificação
1. A aprovação do
curso de mestrado é expressa no intervalo 10-20 da escala
numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na
escala europeia de comparabilidade de classificações, nos
termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de
Fevereiro.
2. Aos candidatos aprovados podem ser atribuídas as menções
qualitativas de Suficiente,
Bom,
Muito Bom e
Excelente, nos termos do
artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro.
Prazos/prescrição
1. O prazo máximo
para a conclusão do ciclo de estudos conducente à obtenção
do grau de mestre é, para os alunos inscritos em tempo
integral, o da duração do ciclo de estudos, acrescido de
50% da duração do mesmo, findo o qual prescreve o direito à
matrícula.
2. O prazo máximo para a conclusão do ciclo de estudos
conducente à obtenção do grau de mestre é, para os alunos
inscritos que comprovem o estatuto de
trabalhadores-estudantes, o dobro do prazo máximo definido
no n.º 4.
Orientação
de dissertações
1. Os orientadores
de dissertação são nomeados pelo Conselho Científico, sob
proposta da Comissão Científica do Ciclo de estudos.
2. Os orientadores deverão ser doutores da Área científica
do tema escolhido para dissertação.
3. Também poderão ser nomeados como orientadores
especialistas de mérito reconhecido como tal pelo Conselho
Científico.
4. A orientação pode ser assegurada em regime de
co-orientação por dois orientadores, nacionais e
estrangeiros, desde que um seja do Departamento de História
da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
Dissertação
1. A dissertação
deverá respeitar as seguintes características:
1.1. uma extensão máxima de 35000 palavras;
1.2. deverá conter um resumo em português e outro em inglês
de, pelo menos, 1200 palavras.
1.4. Para efeitos de depósito legal, nomeadamente junto da
Biblioteca Nacional e do Observatório da Ciência e do
Ensino Superior, da responsabilidade da unidade orgânica
onde decorrem as provas, e de arquivo no Sistema Integrado
de Bibliotecas da Universidade de Lisboa, SIBUL, os
trabalhos finais devem ser sempre acompanhados de três
exemplares em CD-ROM ou suporte similar.
Júris
1. O júri para
apreciação da dissertação é nomeado pelo Conselho
Científico, sob proposta da Comissão Científica do Ciclo de
estudos, no máximo de 30 dias após o despacho de aceitação
da dissertação.
2. O despacho de nomeação deverá ser afixado em local
público da faculdade e divulgado na página da Universidade
de Lisboa, em
www.ul.pt.
3. O júri é constituído por três a cinco membros, incluindo
o orientador ou os orientadores.
4. Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em
que se insere a dissertação e são nomeados de entre
nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou
especialistas de mérito reconhecido como tal pelo Conselho
Científico.
5. As deliberações do júri são tomadas por maioria dos
membros que o constituem, através de votação nominal
justificada, não sendo permitidas abstenções.
6. Das reuniões do júri são lavradas actas, das quais
constam os votos de cada um dos membros e a respectiva
fundamentação, que pode ser comum a todos ou alguns membros
do júri.
7. O presidente do júri pode solicitar a todos os membros
do júri que se pronunciem por escrito sobre a aceitação da
dissertação e sobre a designação dos arguentes principais.
No caso de haver unanimidade dos membros do júri, estas
decisões serão ratificadas em reunião do júri momentos
antes do acto público de defesa da dissertação. No caso de
não haver unanimidade dos membros do júri, realizar-se-á
uma reunião antes do acto público.
Defesa da dissertação
1. O acto público de
defesa da dissertação deverá ser marcado no máximo de 30
dias após a nomeação do júri.
3. A discussão da
dissertação não poderá exceder os noventa minutos e nela
podem intervir todos os membros do júri.
4. O candidato
deverá dispor de tempo idêntico ao utilizado pelos membros
do júri.
Atribuição da classificação final
1. A classificação
final do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre é
atribuída pelo júri nomeado para apreciar e discutir a
dissertação, em conformidade com a regra de cálculo da
classificação final definida no respectivo regulamento,
sendo expressa pelas fórmulas Recusado
ou
Aprovado.
2. Aos alunos aprovados são atribuídas classificações no
intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem
como no seu equivalente na escala europeia de
comparabilidade de classificações, nos termos do Art.º 19.º
do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro.
3. As classificações previstas no número anterior podem ser
acompanhadas de menções qualitativas de Suficiente,
Bom,
Muito Bom e
Excelente, nos termos do
Art.º 17.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro.