Normas Regulamentares (extracto)


Admissão
São admitidos como candidatos à inscrição:
1.1. os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal.
1.2. os titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um estado aderente a este Processo nas áreas de Humanidades, Ciências Militares e Ciências Sociais, ou outras, segundo parecer do Conselho Científico.
1.3. os titulares de um grau académico superior estrangeiro nas áreas de Humanidades, Ciências Militares e Ciências Sociais, ou outras que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico da Faculdade.
E ainda, segundo o
Regulamento de Estudos Pós-Graduados da
Universidade de Lisboa
: "Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos"


Sistema de classificação

1. A aprovação do curso de mestrado é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro.
2. Aos candidatos aprovados podem ser atribuídas as menções qualitativas de
Suficiente, Bom, Muito Bom e Excelente, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro.

Prazos/prescrição
1. O prazo máximo para a conclusão do ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de mestre é, para os alunos inscritos em tempo integral, o da duração do ciclo de estudos, acrescido de 50% da duração do mesmo, findo o qual prescreve o direito à matrícula.
2. O prazo máximo para a conclusão do ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de mestre é, para os alunos inscritos que comprovem o estatuto de trabalhadores-estudantes, o dobro do prazo máximo definido no n.º 4.

Orientação de dissertações
1. Os orientadores de dissertação são nomeados pelo Conselho Científico, sob proposta da Comissão Científica do Ciclo de estudos.
2. Os orientadores deverão ser doutores da Área científica do tema escolhido para dissertação.
3. Também poderão ser nomeados como orientadores especialistas de mérito reconhecido como tal pelo Conselho Científico.
4. A orientação pode ser assegurada em regime de co-orientação por dois orientadores, nacionais e estrangeiros, desde que um seja do Departamento de História da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Dissertação
1. A dissertação deverá respeitar as seguintes características:
1.1. uma extensão máxima de 35000 palavras;
1.2. deverá conter um resumo em português e outro em inglês de, pelo menos, 1200 palavras.
1.4. Para efeitos de depósito legal, nomeadamente junto da Biblioteca Nacional e do Observatório da Ciência e do Ensino Superior, da responsabilidade da unidade orgânica onde decorrem as provas, e de arquivo no Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de Lisboa, SIBUL, os trabalhos finais devem ser sempre acompanhados de três exemplares em CD-ROM ou suporte similar.

Júris
1. O júri para apreciação da dissertação é nomeado pelo Conselho Científico, sob proposta da Comissão Científica do Ciclo de estudos, no máximo de 30 dias após o despacho de aceitação da dissertação.
2. O despacho de nomeação deverá ser afixado em local público da faculdade e divulgado na página da Universidade de Lisboa, em
www.ul.pt.
3. O júri é constituído por três a cinco membros, incluindo o orientador ou os orientadores.
4. Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou especialistas de mérito reconhecido como tal pelo Conselho Científico.
5. As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
6. Das reuniões do júri são lavradas actas, das quais constam os votos de cada um dos membros e a respectiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou alguns membros do júri.
7. O presidente do júri pode solicitar a todos os membros do júri que se pronunciem por escrito sobre a aceitação da dissertação e sobre a designação dos arguentes principais. No caso de haver unanimidade dos membros do júri, estas decisões serão ratificadas em reunião do júri momentos antes do acto público de defesa da dissertação. No caso de não haver unanimidade dos membros do júri, realizar-se-á uma reunião antes do acto público.

Defesa da dissertação

1. O acto público de defesa da dissertação deverá ser marcado no máximo de 30 dias após a nomeação do júri.

3. A discussão da dissertação não poderá exceder os noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.

4. O candidato deverá dispor de tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

Atribuição da classificação final

1. A classificação final do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre é atribuída pelo júri nomeado para apreciar e discutir a dissertação, em conformidade com a regra de cálculo da classificação final definida no respectivo regulamento, sendo expressa pelas fórmulas Recusado ou Aprovado.
2. Aos alunos aprovados são atribuídas classificações no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do Art.º 19.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro.
3. As classificações previstas no número anterior podem ser acompanhadas de menções qualitativas de
Suficiente, Bom, Muito Bom e Excelente, nos termos do Art.º 17.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro.